quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

CURIOSIDADES SOBRE LEIS ESTRANHAS NO BRASIL


Você sabia que:


*O art. 2º da Resolução 81/98 do Conselho Nacional do Trânsito
(CONTRAN) obriga os mortos em acidentes
a serem submetidos a exame de teor alcoólico. O exame
se presta a verificar a culpa do falecido
no acidente de trânsito.
O problema é que o art.
3º pune os motoristas mortos que se recusarem a realizar o exame
com penas de multa e suspensão do direito de dirigir:
"Ao condutor de veículo automotor que infringir o
disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as
penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156
do Código de Trânsito Brasileiro".
A parte boa da notícia é que o morto não tem a carteira cassada,
podendo voltar a dirigir ao fim da suspensão.
A parte ruim é que, caso os falecidos tenham de se submeter
ao bafômetro, será necessário que os aparelhos
sejam adaptados para avaliar o chamado
"bafo de múmia", ironiza o colunista Paulo Santana,
do jornal Zero Hora. O problema ocorreu porque os arts. 2º e 3º
foram invertidos. O art. 3º se refere,
na verdade, ao art. 1º, que trata dos motoristas vivos.

*Eurico de Miranda,
Dep em 1965, sugeriu a criação de uma lei
que faria a ‘importação’ de um milhão de portugueses
para povoar a Amazônia

*Em 1990, em Brasília,
a Câmara dos Deputados discutiu um
projeto que definia o que é presunto.
O que ficou decidido, segundo o artigo 1: Que o produto obtido
com o pernil do suíno ou coxa e sobrecoxa
do peru é um presunto

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Curiosidades jurídicas no Brasil
 
Durante os trabalhos de elaboração da Constituição Federal de 1988, a proposta do deputado José Paulo Bisol para o inciso I do art. 5º era a seguinte:
"Homens e mulheres são iguais perante a lei, exceto na gestação, parto e aleitamento".
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Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto definindo o que é presunto. O projeto do deputado Hilário Braun era didático:
"Art. 1º. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobre coxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru."
(Fonte: JB)
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O trecho abaixo foi extraído do Diário Oficial de 25 de abril de 1990, assinado pelo chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. O texto completo tem quatro páginas, e trata dos itens que devem compor a  ração operacional para tropas especiais do Exército.

Vejamos do que trata este item:
"Uma caixa de madeira revestida com papel ou papelão, tradicionalmente encontrada no mercado para esse tipo de produto, com dimensões aproximadas de 35 x 48 x 15mm, com lixa nas laterais e contendo uma média de 40 palitos de madeira, inflamáveis por atrito."
                                                                 
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Em Mafra (SC), corria o ano de 1967 quando um vereador proferiu discurso em Plenário defendendo uma lei municipal a obrigar que os palitos de fósforo viessem com duas cabeças, a fim de economizar o pauzinho, evitando assim o agravamento do problema da devastação das florestas e reduzindo o preço deste importante produto da cesta básica.

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Os vereadores de Juiz de Fora, na convocação extraordinária do início de 99, apreciam, dentre outros projetos de lei de relevância, um que obriga o uso de fraldões por todos os eqüinos da cidade. Alguns edis ironizaram, sugerindo que os fraldões tenham cores diferenciadas conforme a tez do animal, para não agredir a estética.
Outro projeto cria sentido de mão e contramão em ruas para pedestres.
E um último exige o preenchimento de fichas com nome e endereço dos hóspedes de motéis.
(Fonte: Ricardo Boechat, O Globo)
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Em Jundiaí, interior de São Paulo, os nobres edis travaram uma séria discussão na Câmara acerca da necessidade de se obrigar as lojas da cidade a colocarem vidros fumê em suas vitrines, a fim de evitar que os transeuntes distraídos se esborrachem nas mesmas.
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Esta é pra quem ainda acha que quem quer emplacar jumento devia ser o primeiro a ser emplacado.
Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, "todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município", para evitar que fossem atropelados.
O vereador Rocélio Fernandes apresentou emenda ao projeto, prevendo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais supracitados, e, nos animais não-cornos, as orelhas.
Infelizmente, a proposta vazou antes da aprovação e não pôde ser votada.
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O deputado federal Edison Andrino, de Santa Catarina, ex-prefeito de Florianópolis, está empenhado num importante projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, que determina que nenhum CD, disco de vinil, minidisc, cassete ou DVD poderá ser comercializado sem que haja um encarte com as letras das músicas.
Para Andrino, a obrigatoriedade das letras nos encartes "é boa para o ouvinte e é boa para o artista". Ele afirma que há letras que são "verdadeiras obras literárias". E acrescenta: "Não custa mais caro, porque a indústria fonográfica já tem que imprimir fotos e desenhos nas capas".
(Fonte: Agência Estado, 04.09.2001)
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Em 1991, a cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, descobriu que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. A "Lei da Melancia" entrou em vigor em 1894. Na época, acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.
E mais: na mesma cidade, os proprietários de casas que tivessem formigueiros poderiam ser multados. Uma lei de 1965 fixava uma multa de 2,5% do salário mínimo para quem tivesse formigueiro em casa. Além disso, o dono do formigueiro tinha de arcar com as despesas do extermínio das formigas.

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A Receita Federal lançou em 1999 um "Dicionário da História dos Impostos". Eis algumas pérolas históricas da legislação tributária brasileira:
Em abril de 1600, criou-se o imposto chamado de "isenção até o fim do mundo". Destinava-se a auxiliar o Mosteiro de São Bento, em São Paulo, que existe até hoje.
Entre 1630 e 1738, era cobrado o chamado "conchavo das farinhas". Os baianos tinham de contribuir com um prato de farinha para alimentação das tropas que lutavam contra os holandeses invasores. Mesmo depois do fim da guerra, o imposto continuou a ser rigorosamente cobrado.
Por volta de 1730, existia um tributo apelidado de "chapins da princesa", cuja finalidade era cobrir as despesas com sapatos das mulheres da corte em Portugal.
(Fonte: Istoé)
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